APROVADO PLANO DE ACÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL

Ago 12, 2021

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, o Plano de Acção Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil em Angola (PANETI 2021-2025) e o projecto de Decreto Presidencial que cria a Comissão Multissectorial de Prevenção e Erradicação do fenómeno.

O PANETI contém “medidas eficazes, imediatas e integradas” a serem executadas, até ao ano 2025, com vista a orientar o trabalho dos distintos agentes na aplicação prática dos direitos da criança, como forma de erradicação do trabalho infantil nas suas piores formas.

Em declarações à imprensa, no final da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente João Lourenço, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, esclareceu que o PANETI decorre de uma orientação ou recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), de que Angola é Estado-membro.

Teresa Dias informou que, tendo em conta os compromissos que o país tem com aquelas organizações, em Setembro, tem de apresentar algum trabalho relativamente à erradicação do trabalho infantil. Sem avançar números, a ministra admitiu que Angola tem registado, nos últimos anos, casos de trabalho infantil, pelo que há a necessidade de baixar os números.
Apontou o Cuando Cubango como a província com um percentual que mais preocupa, enquanto o Bengo é a região com menos casos. “Todas as outras províncias têm alguma incidência, mas comprometemo-nos a aprimorar e actualizar os dados”, garantiu.

As estatísticas de 2012 a 2016, disse, davam conta da existência, no mundo, de 152 mil crianças no trabalho infantil.
Teresa Dias aproveitou a ocasião para fazer distinção entre trabalho infantil e trabalho de menores. O primeiro, disse, é aquele cuja perigosidade incapacita as crianças de terem uma vida saudável, como o acesso à escola e outros, enquanto o trabalho de menores, concebido na Lei Geral do Trabalho, é aquele que é aceite, desde que devidamente autorizado pelos representantes legais dos menores de 14 a 18 anos, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) ou, na ausência destes, dos centros de emprego.

“Portanto, nem todo o tipo de trabalho deve ser para os menores”, alertou a ministra, notando que, a nível dos países africanos, é típico pôr as crianças no trabalho do campo, fazendo com que estas não tenham um acompanhamento escolar.
“Independentemente de que situação económica estivermos a falar, não podemos pôr um menor em perigosidade só porque as pessoas são pobres”, declarou a ministra, para quem as pessoas têm de perceber que uma criança tem as suas limitações.

Teresa Dias prometeu trabalhar com as comunidades, no sentido de que os pais percebam que, independentemente de as crianças estarem nas lavras a ajudarem aqui ou ali, devem ir à escola, para poderem crescer normalmente.
“Vamos traçar um plano de comunicação para passar a mensagem do que é o trabalho infantil e o que é ou não perigoso”, adiantou.

A ministra esclareceu que ao PANETI vão intervir diferentes departamentos ministeriais, com a coordenação do MAPTSS. O orçamento, a ser apresentado numa próxima oportunidade já que não há rubrica sobre este assunto no OGE do ano em curso – implicará que as unidades orçamentais dos outros departamentos ministeriais concorram para o mesmo.

Extinção do INAVIC

Com a aprovação, pelo plenário da Assembleia Nacional, no mês de Julho, do Estatuto Orgânico da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o Conselho de Ministros aprovou, ontem, um diploma que extingue o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC).

O diploma transfere para a ANAC o património e o pessoal do INAVIC, bem como a titularidade de todos os direitos e obrigações legais, convencionais, administrativas ou contratuais daquele instituto. No âmbito da reforma administrativa em curso, o Conselho de Ministros aprovou os estatutos orgânicos dos institutos nacionais de Emprego e Formação Profissional (INEFOP) e de Segurança Social (INSS), bem como do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC). O objectivo é conformá-los com as regras estabelecidas no regime jurídico de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção daqueles institutos públicos.

Taxas a cobrar pelo SIAC

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, um diploma que fixa e estabelece as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC), nomeadamente reconhecimento de assinaturas, termo de autenticação, procurações, emissão de certidões, actos notariais, escrituras públicas, averbamentos, casamentos e assentos.

No quadro da política externa, foram aprovados quatro instrumentos bilaterais, entre os quais a Revisão do Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre os Governos de Angola e de Portugal, e o Memorando de Entendimento entre o Executivo angolano e o da Guiné-Bissau, relativo à cooperação financeira.